Fique tranquilo, se possui uma empresa tributada no Simples Nacional, esse artigo para voc, uma vez que vou explicar as maneiras corretas de usar um planejamento tributrio e pagar menos impostos de forma legal.
PGDAS - PROGRAMA GERADOR DE ARRECADAO SIMPLIFICADA
Antes de adentrar no clculo Monofsico, precisamos entender onde ele calculado. O Simples Nacional possui um portal, onde so alocados as receitas decorrentes daquele ms, isto , tudo que vendido, coloca-se nessa plataforma, para posteriormente emitir a guia DAS.
Entretanto, o Simples Nacional possui uma arrecadao simplificada, todos os tributos Federais, Estaduais e Municipais encontram-se em apenas uma guia, chamada de DAS (Documento de Arrecadao Simplificado).
AGORA SER NECESSRIO CLASSIFICAR OS PRODUTOS
O sistema tributrio Monofsico, um tratamento prprio e especfico, sua tributao sobre a receita decorrente da venda de alguns produtos, a fim de concentrar a tributao nas etapas seguintes, isto , o PIS e COFINS so recolhidos anteriormente, desonerando nas etapas subsequentes.
A empresa optante, que auferir receitas decorrentes da revenda de mercadorias sujeitas tributao monofsica (tributao concentrada na origem) do PIS/Cofins, tem direito a reduzir o valor referente a essas vendas no clculo do Simples Nacional, de forma a no haver tributao em duplicidade.
Dentre outros, so produtos com incidncia monofsica do PIS e COFINS:
a) gasolinas, leo diesel, gs liquefeito de petrleo (GLP), lcool hidratado para fins carburantes;
b) produtos farmacuticos classificados nos seguintes cdigos da Tabela de Incidncia do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI):
? 30.01, 30.03, exceto no cdigo 3003.90.56;
? 30.04, exceto no cdigo 3004.90.46;
? 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10, 3006.30.1, 3006.30.2 e 3006.60.00;
c) produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, classificados nas posies 33.03 a 33.07 e nos cdigos 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00, da TIPI;
d) mquinas e veculos, classificados nos cdigos 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5 e 87.01 a 87.06, da TIPI;
e) pneus novos de borracha da posio 40.11 e cmaras de ar de borracha da posio 40.13, da TIPI;
f) autopeas relacionadas nos Anexos I e II da Lei n 10.485, de 2002, e alteraes posteriores;
g) guas, classificadas nas posies 22.01 e 22.02 da Tipi;
h) cerveja de malte, classificada na posio 22.03 da Tipi;
i) cerveja sem lcool, classificada na posio 22.02 da Tipi e;
j) refrigerantes, classificados na posio 22.02 da Tipi.
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