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A resposta para essa pergunta é relativamente simples: com planejamento tributário. O tributo não pode ser um empecilho para seu espírito empreendedor. Então, se você já é dono de um negócio ou está pensando em empreender, mas está enfrentando problemas ou dúvidas devido à carga tributária nacional, vamos ajudá-lo a descobrir qual o melhor regime de tributo para sua empresa.

 

POR QUE FAZER UM PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO? 

 

O objetivo de um planejamento tributário é fazer o arranjo ideal para suas transações comerciais ou financeiras, de forma que você possa ter o melhor aproveitamento de seu regime tributário, por meios legítimos.

Ou seja, fazer uso de todas as provisões benéficas e relaxamentos previstos na lei de tributos, para que a incidência de impostos seja mínima. O planejamento tributário garante economia de impostos em conformidade com as obrigações e exigências legais.

Além disso, o planejamento tributário adequado também promove o crescimento e desenvolvimento econômico, já que envolve a geração de dinheiro ?limpo? que flui livremente e resulta no progresso sólido da economia.

O primeiro passo desse planejamento é definir o melhor regime tributário para sua empresa, de forma a desonerar ao máximo a carga tributária. Desse modo, vamos analisar com atenção as opções de tributação vigentes no Brasil.



QUAIS SÃO AS ALTERNATIVAS DE REGIME DE TRIBUTOS? 

 

 

LUCRO REAL 

 

O Lucro Real é considerado o regime de tributação geral, já que pode ser adotado por qualquer empresa. No entanto, trata-se também do modelo mais complexo e exige uma escrituração contábil muito bem elaborada, para não gerar problemas.

O Imposto de Renda e a Contribuição Social são apurados sobre o valor obtido do lucro líquido ao final da demonstração contábil, que pode ser anual ou trimestral. A apuração anual é aquela em que o balanço é fechado no final do ano e só então, é apurado o Imposto de Renda e a Contribuição Social em definitivo. Nesse caso a legislação tributária determina que esses dois tributos sejam recolhidos mensalmente sob a forma de antecipação do valor devido no final do período, podendo ser suspenso ou reduzido o seu pagamento durante o período-base de acordo com os levantamentos feitos na contabilidade.

Os valores pagos mensalmente são deduzidos do valor apurado em 31 de dezembro, quando então é fechado o balanço. Se os valores pagos antecipadamente superarem o valor total de tributos calculados ao final do período contábil, a empresa ficará com crédito fiscal para pedido de restituição ou compensação com os tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, caso contrário, a empresa terá que pagar a diferença apurada a título de complementação dos valores pagos antecipadamente.

A outra forma de apuração do Lucro Real é o trimestral em que a empresa encerra o período de apuração em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro, apurando em cada trimestre o Imposto de Renda e a Contribuição Social de forma definitiva.

E agora? Como saber o que é melhor para a minha empresa, a apuração anual ou trimestral? A resposta para essa pergunta só é possível saber após levantamento realizado no histórico contábil da empresa. Como é o faturamento mensal? Ela tem períodos sazonais? Ela possui prejuízos fiscais a compensar? Então veja que cada empresa tem a sua particularidade e o que é favorável a uma pode não ser para outra. Somente com um levantamento bem detalhado é possível saber, mas garanto que vale a pena fazer esse levantamento, você empreendedor pode se surpreender com o resultado.

O Lucro Real é obrigatório para empresas que não se encaixam nos requisitos do Simples Nacional ou que não possuem receitas regulares para se enquadrar no Lucro Presumido, isto é, que apresentem receita superior a 78 milhões de reais por ano, mas pode ser utilizado por qualquer empresa, independentemente do porte ou da receita bruta.

 

LUCRO PRESUMIDO 

 

O Lucro Presumido : qualquer empresa cuja receita não supere os 78 milhões de reais anuais pode optar pelo Lucro Presumido. Nesse regime, os impostos são calculados sobre um lucro previsto e conforme a atividade exercida pela empresa.

É, portanto, o regime ideal para empresas que operam com um faturamento mensal linear, ou seja, que se mantém igual ou semelhante mês a mês e margem de lucro mais elevada.

No Lucro Presumido, o Imposto de Renda e a CSLL são calculados a partir de uma alíquota definida pela legislação tributária. O PIS e a COFINS são calculados de maneira cumulativa, ou seja, calcula-se um percentual sobre a receita bruta apurada mensalmente, independentemente dos custos e despesas realizados no período. Caso a contabilidade apresente um prejuízo no trimestre, ainda assim, a empresa terá que pagar o Imposto de Renda e a Contribuição Social.

 

SIMPLES NACIONAL 

 

O Simples Nacional é o regime indicado para negócios novos e empresas de micro e pequeno porte, já que seu lucro anual costuma estar abaixo dos valores de cálculo para Lucro Presumido ou Real.

No Simples Nacional, todos os tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social - INSS) se encontram em uma única guia (DAS) e a carga tributária é determinada com base na atividade exercida e nos produtos comercializados. As alíquotas variam de 4% a 19%.

É considerado o regime com menor burocracia e maior economia, mas nem todas as empresas podem ser enquadradas no Simples Nacional. Somente aquelas cuja receita bruta anual não ultrapassar 4,8 milhões de reais e algumas atividades também são impedidas de exercer a opção.

 
MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

 

A figura do MEI ? Microempreendedor Individual surgiu no Brasil há pouco tempo e veio para regularizar a vida dos pequenos empreendedores que trabalhavam na informalidade, dificultando ainda mais o seu crescimento.

Para se inscrever como MEI, o pequeno empresário individual terá que atender aos seguintes requisitos:

Trata-se de um sistema bem simplificado onde o microempreendedor individual paga um imposto fixo de no máximo R$ 54,00 por mês, podendo emitir nota fiscal de serviços e nota fiscal eletrônica de produtos. A contratação do funcionário gera uma tributação bastante reduzida e o empresário estará amparado pela Previdência com auxílio-doença, aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio maternidade, entre outros. Porém nem todas as atividades se encaixam nesse regime.



ENTÃO COMO ESCOLHER O MELHOR REGIME TRIBUTÁRIO? 

 

 

O planejamento tributário é um dos passos mais importantes para o sucesso de sua empresa. Uma escolha malfeita pode implicar no pagamento inadequado de diversos tributos, comprometendo a saúde financeira do empreendimento e até gerando problemas com a Receita Federal.

Por isso mesmo, o ideal é que essa escolha seja realizada em conjunto com um contador, que pode analisar todos os prós e contras de cada um dos regimes disponíveis, observando área de atuação, previsão de rendimentos e despesas, margem de lucro e custos dos empregados.

Há casos, por exemplo, em que uma empresa não ultrapassa os 78 milhões de reais anuais, mas, ainda assim, o contador irá indicar o Lucro Real ao invés do Lucro Presumido, já que, apesar das alíquotas mais caras, o primeiro oferece a possibilidade de créditos tributários.

Além disso, o planejamento tributário não é realizado com base apenas em um tipo de tributo. Você pode acabar optando por um regime que pague menos Imposto de Renda e Contribuição Social, mas acabe tendo uma carga tributária maior em PIS e COFINS. A empresa precisa ser analisada como um todo.

Por fim, é importante destacar que essa análise deve ser feita ano a ano. Uma empresa não é obrigada a ficar para sempre no mesmo regime de tributário. E ela pode passar por mudanças que exijam uma alteração na opção escolhida até então. Normalmente, a primeira escolha não trará os melhores resultados eternamente. O indicado é que essa reavaliação também seja realizada em conjunto com o contador.

 

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