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A utilizao da Nota Fiscal de Consumidor Eletrnica ? NFC-e completa mais uma etapa informatizao da emisso de documentos fiscais eletrnicos, trazendo grandes benefcios s empresas em termos de organizao, praticidade e inovao tecnolgica.


CONCEITO


A Nota Fiscal de Consumidor Eletrnica o documento hbil a ser emitido para acobertamento das vendas realizadas a consumidor final no contribuinte do ICMS em substituio Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 e ao Cupom Fiscal emitido por ECF.

Com a utilizao da NFC-e fica dispensado o uso do Emissor de Cupom Fiscal e da interveno tcnica, permitindo a utilizao de qualquer impressora no fiscal, sem necessidade de autorizao pela Secretaria da Fazenda, gerando uma reduo significativa dos gastos com papel, podendo a NFC-e ser impressa ou enviada por e-mail ou outro meio de compartilhamento.


Ela transmitida em tempo real e no h necessidade de autorizao prvia do equipamento a ser utilizado, com possibilidade de expanso de pontos de vendas sem necessidade de autorizao prvia do Fisco.

Sendo assim a NFC-e apresenta-se como uma inovao, possibilitando o uso de novas tecnologias de mobilidade, podendo ser emitida atravs de tablets e smartiphones, e ainda integrada a plataformas de vendas fsicas e virtuais.


OBRIGATORIEDADE


A NFC-e de uso obrigatrio a todos os contribuintes do ICMS para acobertar as operaes internas de varejo, com entrega imediata, destinadas a consumidor final no contribuinte do ICMS. Ela no poder ser utilizada para acobertar vendas realizadas a consumidor final contribuintes do ICMS.


O Microempreendedor Individual ? MEI e as empresas enquadradas como microempresa com receita bruta igual ou inferior a R$ 120.000,00 esto dispensadas da obrigatoriedade de uso da NFC-e.

A Resoluo n 5.234 de 5 de fevereiro de 2019 que estabelece a obrigatoriedade de emisso da NFC-e, determinou os prazos iniciais para a emisso da NFC-e para todos os contribuintes obrigados de forma escalonada. Houveram vrias prorrogaes de prazos desde ento, porm, o ltimo grupo de empresas obrigadas, teve prazo final em 31/07/2021, tornando-se obrigatrio o uso da NFC-e a partir de 1 de agosto de 2021, os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 360.000,00.


CONCLUSO


Ento, a partir de 1 de agosto de 2021 todos os contribuintes do ICMS mineiros que realizam vendas internas de varejo, com entrega imediata, destinadas a consumidor final no contribuinte do ICMS, devero emitir a NFC-e, com exceo do Microempreendedor Individual ? MEI e das empresas enquadradas como microempresa com receita bruta igual ou inferior a R$ 120.000,00.


Se a sua empresa no est de acordo com as regras acima, procure seu contador imediatamente para que ele possa te ajudar a resolver essa questo. No perca tempo para no ser autuado pelo Fisco e ter que pagar multas desnecessrias que podem gerar impactos negativos no fluxo de caixa da sua empresa.


Caso no tenha sistema para emitir a NFC-e, A SGE Sistema e Treinamento tem a soluo perfeita para a sua empresa, trata-se de um sistema online, totalmente em nuvem, mas que permite a emisso da NFC-e em contingncia, caso fique temporariamente sem internet. Esse um grande diferencial entre os sistemas online, sem contar com vrios outros benefcios como backups automticos, no precisa se preocupar com atualizaes, emisso de NF-e, NFS-e, emisso de boletos, contas a pagar e a receber, relatrios financeiros diversos, entre outros. Faa um teste grtis e comprove clicando aqui.


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