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Em dezembro de 2018, foi sancionada a Lei n 23.204 modificando as regras de cobrana de emolumentos e taxas notariais, postergando a cobrana de protesto de ttulos e outros documentos de dvida em Minas Gerais. Protestar ttulos de crditos agora ficou mais fcil j que os credores mineiros no precisam mais antecipar o pagamento de emolumentos e taxas nos cartrios de protesto.

A norma altera a Lei n 15.424 de 2004, que trata sobre fixao, contagem, cobrana e pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos servios notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalizao Judiciria e a compensao dos atos sujeitos gratuidade estabelecida em lei federal.

At ento para protestar um ttulo de crdito, o credor, ao apresentar os documentos, tinha que arcar com o custo do protesto gerando reduo no fluxo de caixa da sua empresa. Agora, o credor privado ao registrar um ttulo em cartrio de protesto pelo no recebimento do valor ao qual tinha direito de receber, no precisar mais pagar, de forma antecipada, as custas relativas cobrana. O nus do pagamento das taxas aos cartrios passou a ser de responsabilidade do devedor, que dever pagar as despesas do protesto e providenciar o seu cancelamento.

Essa medida trouxe muitos benefcios para a classe empresria e tambm para a economia, alm de fomentar o comrcio, barateia o crdito, gera arrecadao de taxa judiciria e auxilia na desobstruo do Judicirio, ampliando o acesso ao servio de protestos ao desonerar o credor privado da necessidade de antecipao do pagamento de custas cartorrias como condio para buscar a recuperao de seu crdito junto ao devedor.


ENTO COMO PROCEDER APS PROTESTAR UM TTULO


Cartrio de Protesto de Ttulos da Comarca de Tefilo Otoni orienta aos cidados e empresrios como proceder aps protestar um ttulo de crdito no Cartrio. Aps apresentar um documento de dvida a protesto, o devedor, mesmo sendo intimado pelo Cartrio, no pagar a dvida e o documento foi protestado, voc receber do Cartrio o referido documento protestado. De posse desse documento o que deve fazer manter o ttulo protestado em seu arquivo para posterior recebimento.


Para cancelar o protesto, o Cartrio exige que o devedor procure seu credor, pague a dvida e, com o documento protestado, requeira o cancelamento. Nesse caso acontece o seguinte:

1 - Voc recebe do devedor somente o valor do seu crdito (no recebe as despesas do protesto) e entrega-lhe o documento protestado;

2 - O devedor, que continua com seu nome negativado, vai ao Cartrio, apresenta o documento protestado, paga as despesas e solicita o seu cancelamento;

3 - Observe que o credor no responsvel pelo cancelamento do protesto. Quem paga as despesas do protesto e providencia o seu cancelamento somente o devedor.

 

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