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Em dezembro de 2018, foi sancionada a Lei nº 23.204 modificando as regras de cobrança de emolumentos e taxas notariais, postergando a cobrança de protesto de títulos e outros documentos de dívida em Minas Gerais. Protestar títulos de créditos agora ficou mais fácil já que os credores mineiros não precisam mais antecipar o pagamento de emolumentos e taxas nos cartórios de protesto.

A norma altera a Lei nº 15.424 de 2004, que trata sobre fixação, contagem, cobrança e pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal.

Até então para protestar um título de crédito, o credor, ao apresentar os documentos, tinha que arcar com o custo do protesto gerando redução no fluxo de caixa da sua empresa. Agora, o credor privado ao registrar um título em cartório de protesto pelo não recebimento do valor ao qual tinha direito de receber, não precisará mais pagar, de forma antecipada, as custas relativas à cobrança. O ônus do pagamento das taxas aos cartórios passou a ser de responsabilidade do devedor, que deverá pagar as despesas do protesto e providenciar o seu cancelamento.

Essa medida trouxe muitos benefícios para a classe empresária e também para a economia, além de fomentar o comércio, barateia o crédito, gera arrecadação de taxa judiciária e auxilia na desobstrução do Judiciário, ampliando o acesso ao serviço de protestos ao desonerar o credor privado da necessidade de antecipação do pagamento de custas cartorárias como condição para buscar a recuperação de seu crédito junto ao devedor.


ENTÃO COMO PROCEDER APÓS PROTESTAR UM TÍTULO


O Cartório de Protesto de Títulos da Comarca de Teófilo Otoni orienta aos cidadãos e empresários como proceder após protestar um título de crédito no Cartório. Após apresentar um documento de dívida a protesto, o devedor, mesmo sendo intimado pelo Cartório, não pagar a dívida e o documento foi protestado, você receberá do Cartório o referido documento protestado. De posse desse documento o que deve fazer é manter o título protestado em seu arquivo para posterior recebimento.


Para cancelar o protesto, o Cartório exige que o devedor procure seu credor, pague a dívida e, com o documento protestado, requeira o cancelamento. Nesse caso acontece o seguinte:

1 - Você recebe do devedor somente o valor do seu crédito (não recebe as despesas do protesto) e entrega-lhe o documento protestado;

2 - O devedor, que continua com seu nome negativado, vai ao Cartório, apresenta o documento protestado, paga as despesas e solicita o seu cancelamento;

3 - Observe que o credor não é responsável pelo cancelamento do protesto. Quem paga as despesas do protesto e providencia o seu cancelamento é somente o devedor.

 

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