
A Reforma Trabalhista impactou em muitos setores e antes disso o debate tomou conta de todas as pessoas. Alguns eram contra e outros a favor, porém fato é que mais de um ano depois é possível medir alguns resultados.
Em primeiro lugar, no campo jurídico houve uma diminuição de mais de 40% dos processos nas varas de trabalho. Essa informação demonstra que está melhor para os empresários contratarem e assim diminuírem a taxa de desemprego.
No Brasil as empresas de construção civil sempre sofreram com a quantidade de demandas trabalhistas movidas pelos seus empregados. Embora muitos achassem esse um caminho, a verdade é que os empresários tinham medo e optavam por ser mais conservadores.

Os maiores economistas do Brasil sempre alertavam que a quantidade de direitos trabalhistas era onerosa para o empresariado. Nesse contexto, existia privilégio para os poucos funcionários e o desemprego só aumentava.
Essa diminuição de números de casos novos na Construção civil pode ser atribuída a diversos outros fatores. Por exemplo: a incerteza sobre a justiça do trabalho, a aplicação desses contratos e a ausência de jurisprudência.
De maneira geral, a reforma trabalhista ainda é muito combatida e até agora a mesma sofre com muitas ações. Mesmo assim, a realidade é que foi boa para muitas empresas e deixou as negociações de maneira mais direta.
Se antes era preciso ter um intermediador e a maioria dos sindicatos ganhava de ambos os lados, atualmente empresa e colaborador negociam diretamente e conseguem chegar a um denominador comum com muito mais facilidade.
Os impactos foram bem positivos e as Novas Regras Trabalhistas devem ser explicadas com mais detalhes. Em suma, é explicando esses detalhes que dá para perceber porquê o impacto foi tão positivo.
As novas regras trabalhistas também são efetivas e tudo pode ser feito por acordo conhecido como mútuo. O trabalhador terá direito ao saque de 80% do saldo referente ao FGTS, porém não poderá receber o seguro-desemprego.
Vale destacar que ao empregador cabe cumprir somente com a metade do aviso prévio (se indenizado) e a metade da multa sobre o saldo do FGTS.
Nova modalidade de contratação em que o trabalhador pode também ser pago pelo período trabalhado e recebendo pelas horas ou mesmo diárias. A prestação de serviços, com subordinação, não é contínua e ocorre com alternância de períodos da prestação dos serviços. Direitos como férias, previdência, FGTS e 13° salário continuarão a serem preservados como era antes. Em suma, os limites de jornada de trabalho são de 44 horas semanais e 220 mensais.
Os pagamentos podem ser feitos a título de ajuda de custo, diárias para viagem, auxílio alimentação, prêmios e abonos deixam de integrar o salário. Desse modo, não constituem a base de incidência de encargos de trabalho ou da previdência.
Dá para fracionar em até 3 períodos e um deles não pode ser inferir a 14 dias, os demais não podem ser inferiores a 5 dicas corridos cada.

Em primeiro lugar, é preciso citar que antes a contribuição sindical era obrigatória e não facultativa. Agora, o trabalhador é quem poderá decidir se quer ou não contribuir com o sindicato.
Esse pagamento do piso e também do salário mínimo não será mais obrigatório na remuneração por produtividade. Assim sendo, dá para a empresa entrar em acordo com o sindicato e pagar apenas pela produtividade do colaborador.
A reforma trabalhista permite que a convecção coletiva e o acordo coletivo de trabalho passem a prevalecer a CLT. Sem dúvidas essa é uma grande vantagem e permite que tudo fique mais rápido do que era no passado.
O trabalho de home office também foi regulamentado e o empregado tem a chance de trabalhar de casa e nessa condição ter a sua carteira de trabalho registrada.