Deve apresentar a Declaração de Ajuste do Imposto de Renda 2022, a pessoa física residente no Brasil que no ano-calendário de 2021 incorreu em pelo menos uma das seguintes situações:
Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito á incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Relativamente à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;
Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
Passsou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
Optou pela isenção do Imposo sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art.39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Está dispensada de apresentar a declaração do Imposto de Renda, a pessoa física que:
Não se enquadre em nenhuma das situações acima;
Conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física;
Teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda o limte de R$ 300.000,00, em 31 de dezembro.
Comprovante de Rendimentos do Trabalho;
Comprovante de Rendimentos de Aposentadoria;
Comprovante de Rendimentos de Aplicações Financeiras;
Comprovante de Rendimentos de Aluguéis recebidos de Pessoas Jurídicas;
Recibos ou Relatório de Rendimentos de Aluguéis recebidos de Pessoas Físicas;
Recibos / Notas Fiscais de despesas médicas;
Comprovante de pagamento de plano de saúde;
Notas Fiscais de compra e venda de gado, insumos, máquinas e equipamentos rurais, recibos de pagamentos de salários, guias de INSS e FGTS, relatório de venda de leite, contratos de financiamento rural, no caso de produtor rural;
Documento de compra ou venda de veículos e imóveis.